Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO WELLINGTON ALVES DA COSTA

   

1. Processo nº:7003/2022
2. Classe/Assunto: 12.PROCESSO ADMINISTRATIVO
23.SICAP - LICITACOES E OBRAS - APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA IN 3/17, DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO Nº 1061/2022 - TOMADA DE PREÇOS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ, NA AVENIDA PARA NO MUNICÍPIO DE ARAGUANÃ/TO.
3. Responsável(eis):MAX NYLTON BARBOSA DA SILVA - CPF: 02781701106
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUANÃ

7. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 170/2022-COREA

7.1. Versam os presentes autos sobre processo administrativo instaurado em decorrência do descumprimento do envio de informações em tempo hábil ao Sistema de Controle de Auditoria Pública – Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO), por parte da Prefeitura Municipal de Araguanã/TO em relação ao recurso oriundo do Convênio nº 2021/38961/000184, relacionado a obras e serviços de engenharia.

7.2. Por meio da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 466/2022 - CAENG, a Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - CAENG informou que o Município de Araguanã/TO recebeu recurso oriundo do Convênio nº 2021/38961/000184, relacionado a obras e serviços de engenharia, e sugeriu ao Corpo Especial de Auditores a intimação do Gestor daquele órgão para que mantenha o sistema SICAP-LCO atualizado de forma tempestiva, conforme IN TCE/TO nº 03/2017.

7.3. Nesta esteira, por meio do Despacho nº 983/2022-COREA, este Conselheiro Substituto determinou a notificação do Sr. Max Nylton Barbosa da Silva, CPF: 027.817.011-06, Gestor da Prefeitura Municipal de Araguanã/TO, para atualização do sistema SICAP-LCO quanto ao convênio mencionado. A notificação foi procedida, conforme atesta a Declaração de Envio nº 2094/2022.

7.4. A CAENG, através da Informação nº 1523/2022, comunicou que o responsável não apresentou nenhuma manifestação até o presente momento, e sugeriu a aplicação das sanções cabíveis quanto a falta de atualização do SICAP-LCO, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2017 TCE/TO.

7.5. Neste sentido, o Corpo Especial de Auditores, por meio do Despacho nº 1298/2022, determinou à Coordenadoria de Protocolo Geral a conversão do então Expediente em Processo Administrativo - Assunto: SICAP-LCO, Aplicação de multa por descumprimento da IN 3/17 - Inadimplência/Intempestividade na alimentação do Sistema SICAP/LCO.

7.6. Procedida a autuação deste Processo Administrativo nº 7003/2022, os autos vieram ao Gabinete deste Conselheiro Substituto para seguimento da tramitação processual.

7.7. É o relatório.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLINGTON ALVES DA COSTA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 23/11/2022 às 12:43:07
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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